Competências
LEI N°1.097/2025 Anexo IV
Dirigir o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Mozarlândia, de modo a não conflitar com o procurador efetivo;
- Assessorar o Gabinete da Presidência da Câmara em assuntos de natureza jurídica:
- realizar estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo
- participação do departamento financeiro;
III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos: b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos edital; c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; d) verificar e julgar condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas: t) encaminhar à comissão de contratação, se for o caso, os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e que validade jurídica: g) indicar o vencedor do certame: h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes suas prerrogativas constitucionais e legais:
V - Contratar, quando necessários. serviços de assessoria e consultoria jurídica de profissionais de notória especialização, em caso de matéria singular, mediante autorização do Presidente da Câmara:
- Acompanhar, de forma geral as licitações e contratos realizados na Câmara emitindo os devidos pareceres:
- Acompanhar processos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e efetuar as devidas